STJ AREsp 3181752
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violaç ão ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BENEDITO JÚLIO TOME contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REIPERSECUTÓRIA E PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS - RECURSO DO RÉU. PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 28 - POSICIONAMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE RESTOU LIMITADOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS - PRESCINDIBILIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, EM VIRTUDE DA RECENTE REVOGAÇÃO DA SÚMULA 66 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE - DESCONFIGURAÇÃO DA MORA - IMPROCEDÊNCIA DA "ACTIO" REIPERSECUTÓRIA IMPOSITIVA - NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO CONSUMIDOR - EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO QUE IMPLICA EM RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO, CONSIDERANDO- SE O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA CONSTRIÇÃO PELA TABELA FIPE, PERDAS E DANOS, BEM COMO NA INCIDÊNCIA DE MULTA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR FINANCIADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (ART. 3º, § 6º, DECRETO-LEI N. 911/1969). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DEVER DA AUTORA DE ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO ESTIPÊNDIO PATRONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, "CAPUT", CO DO CÓDIGO FUX. VERBA PATRONAL - PLEITO DE MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) - FIXAÇÃO NA ORIGEM EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA RECONVENÇÃO (R$ 14.942,25) - POSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% SOBRE O MESMO PARÂMETRO, PORQUANTO ENCONTRA-SE DENTRO DOS CRITÉRIOS LISTADOS NO PARÁGRAFO 2º, DO ART. 85 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE, TRÂMITE PROCESSUAL POR APROXIMADAMENTE UM ANO E SEIS MESES (PROPOSITURA EM DEZEMBRO DE 2022) E AUTOS INTEGRALMENTE DIGITAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - PROVIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DA MAJORAÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ - ADEMAIS, VERBA FIXADA EM PERCENTUAL MÁXIMO LEGAL." (e-STJ, fls. 201-202) Os primeiros embargos de declaração opostos não foram conhecidos (e-STJ, fls. 210-212), e os subsequentes foram rejeitados, com reconhecimento, de ofício, de erro material para decote de frase do voto (e-STJ, fls. 224-226). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois houve omissão no acórdão recorrido quanto à tese da impossibilidade de se deferir a compensação de valores de ofício, configurando negativa de prestação jurisdicional; (ii) arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de origem autorizou a compensação de valores sem pedido expresso, incorrendo em julgamento ultra petita e em reformatio in pejus contra o único recorrente; (iii) arts. 368 e 369 do Código Civil, em vista de divergência jurisprudencial, já que a compensação supracitada foi reconhecida nos autos de ação de busca e apreensão, envolvendo débitos ilíquidos e de natureza diversa, o que é juridicamente inviável. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 318-326). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violaç ão ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.