STJ HC 1052831
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDA POR QUASE 5 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO AUTORIZADA. PROBLEMAS DE SAÚDE DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO OCORRER AO NÍVEL AMBULATORIAL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIE GEORGETTE NGA NGONO contra a decisão de fls. 696/703, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. A parte agravante alega que a decisão agravada se sustentou na gravidade meramente abstrata das imputações, sem análise concreta individualizada de riscos ou de atos atuais que justificassem a cautelar, destacando a participação de menor importância da agravante - mera correntista/laranja - e a desproporcionalidade da medida extrema. Aduz que jamais esteve foragida, que a citação por edital foi precipitada e precedida de apenas uma tentativa infrutífera em endereço onde não residia havia mais de dois anos, que sempre manteve residência fixa e compareceu reiteradamente à Polícia Federal para tratar de sua situação migratória, rebatendo a premissa de fuga e a necessidade da prisão para garantir a aplicação da lei penal. Argumenta que a suposta organização criminosa teria se encerrado em 10/2020, que prisões foram revogadas em 2021 e que não houve continuidade delitiva, infirmando a contemporaneidade da medida e a alegação de atuação constante. Defende que o pedido de prisão domiciliar foi formulado na origem, inclusive em embargos de declaração, apontando negativa de prestação jurisdicional e afastando a tese de supressão de instância. Afirma a inadequação do tratamento no cárcere diante de hipertensão, hérnia extrusa e hepatite B, com documentação pré-constituída, pleiteando substituição da prisão por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. Formula pedido de reconsideração para conhecimento do agravo e concessão da ordem - liberdade provisória com medidas cautelares diversas, inclusive monitoração eletrônica, ou prisão domiciliar humanitária; subsidiariamente, submissão do feito à Sexta Turma. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, apontando repetição das razões do habeas corpus; subsidiariamente, pelo desprovimento, destacando que a fuga do distrito da culpa demonstraria a necessidade e a contemporaneidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal (fls. 751/755). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDA POR QUASE 5 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO AUTORIZADA. PROBLEMAS DE SAÚDE DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO OCORRER AO NÍVEL AMBULATORIAL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.