STJ AREsp 3099719
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA SEM INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ LUIZ COLOMBO CITRUS EIRELI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Direito Processual Civil. Apelação. Nulidade de Citação. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame O réu interpôs apelação contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade de citação movida por imobiliária. A ação foi proposta alegando que a citação na ação renovatória foi realizada em endereço onde a autora não mais se encontrava estabelecida e que a correspondência foi recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da citação realizada na ação renovatória de aluguel, essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de Decidir 3. A sentença de primeiro grau foi mantida, pois a citação foi realizada em endereço desatualizado e recebida por pessoa sem vínculo com a autora, comprometendo a validade do ato citatório. 4. A teoria da aparência não se aplica, pois, a pessoa que recebeu a citação não integrava o quadro da autora, mas sim da parte contrária, violando o princípio da boa-fé processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Embora a citação de pessoa jurídica deve ser realizada em conformidade com o endereço atualizado nos registros oficiais, é inválida se a parte provar que não mais estava estabelecido no endereço e foi recebida por pessoa sem vínculo com a parte citada. 2. A teoria da aparência não se aplica quando a citação é recebida por funcionário da parte contrária, comprometendo a validade do ato citatório." (fls. 298-306) Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (fls. 312/317). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta que a citação dirigida à pessoa jurídica, entregue a quem há anos receberia correspondências no endereço constante dos registros oficiais, teria sido válida, até porque a citação fora endereçada ao mesmo endereço constante do contrato social. (ii) Sustenta que, no caso concreto, deve-se aplicar a teoria da aparência à espécie, pois a correspondência da citação fora enviada ao mesmo endereço informado por todos os documentos fiscais. (iii) Assevera que a decisão teria premiado comportamento contraditório da parte que não atualiza seus registros e, depois, invocaria nulidade da citação, configurando benefício à própria torpeza e afronta à boa-fé objetiva. Contrarrazões às fls. 339/344. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Contraminuta às fls. 372/378. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA SEM INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.