Decisão · STJ

STJ AREsp 3113832

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIO ANDRADE DO NASCIMENTO ao acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental nos termos da seguinte ementa (fl. 556): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Nas razões recursais (fls. 563/567), o embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, sob o argumento de que o acórdão teria deixado de apreciar adequadamente a fundamentação apresentada no agravo regimental, na qual se teria demonstrado a existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Alega que o decisum teria desconsiderado os argumentos expostos no recurso anterior, os quais buscavam demonstrar que o exame da controvérsia não demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório e que teria havido indicação suficiente dos dispositivos de lei federal tidos por violados. Sustenta, ainda, que a omissão apontada comprometeria a completude da prestação jurisdicional, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos de declaração, com a integração do julgado e a atribuição de efeitos infringentes, para que seja conhecido e provido o agravo regimental e, por conseguinte, apreciado o recurso especial. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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