STJ AREsp 3076988
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por ROMILDO PEREIRA GOMES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 498-499, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 503-511, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta que não discute a legitimidade do credit scoring , mas a abertura de cadastro sem prévia comunicação e a venda/divulgação de dados pessoais sem consentimento, com violação ao art. 5º, X, da CF, art. 21 do CC, arts. 7º, I e X, 8º e 9º da Lei 13.709/2018 e arts. 3º, §§ 1º e 3º, I, 4º e 5º, VII, da Lei 12.414/2011, além de invocar o REsp 1.758.799/MG. Impugnação às fls. 514-529, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.