Decisão · STJ

STJ HC 1043230

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-10-09publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. REGULARIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , por inadequação da via eleita como sucedâneo recursal, e, de ofício, afastou a alegada ilegalidade na diligência policial realizada no domicílio do paciente, mantendo o indeferimento liminar anteriormente proferido. 2. A parte agravante sustenta a nulidade absoluta da prova obtida na busca domiciliar, alegando violação de domicílio e prática de "fishing expedition", além de desvio de finalidade na diligência policial. Argumenta que o consentimento do paciente para a busca não foi válido, por ausência de demonstração inequívoca e voluntária, e que houve erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão, com consentimento do proprietário e informações sobre objetos ilícitos no local, configura violação de direitos ou prática de "fishing expedition"; e (ii) saber se houve erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, considerando a alegação de prova manifestamente ilícita. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi justificada pela existência de mandado de prisão em desfavor do paciente, além de informações sobre objetos ilícitos no local, o que legitima o ingresso no domicílio. 5. O encontro fortuito de provas durante o cumprimento do mandado de prisão é admitido pela jurisprudência e não configura irregularidade. 6. Não há flagrante ilegalidade na diligência policial realizada no domicílio do paciente, nem erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão é lícita quando há consentimento do proprietário e informações sobre objetos ilícitos no local. 2. O encontro fortuito de provas durante diligência policial é admitido pela jurisprudência e não configura irregularidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CF/1988, art. 105, III; CPP, art. 654, §2º; CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.680.578/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024, DJEN de 17.12.2024; STJ, HC 884.132/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024, DJe de 12.11.2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FAGNER JONAS ALVES DE ALMEIDA, contra decisão de fls. 214-215, que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita como sucedâneo recursal, e, em juízo de ofício, afastou a alegada ilegalidade manifesta na diligência policial realizada no domicílio do paciente, mantendo-se o indeferimento liminar anteriormente proferido. Sustenta a parte agravante que a nulidade absoluta da prova nuclear da condenação por violação domiciliar e "fishing expedition", afirmando que o ingresso se deu apenas para cumprir mandado de prisão, sem mandado de busca e apreensão, e sem "fundadas razões" prévias e objetivas que indicassem flagrante delito no interior da residência. Assevera que, conforme a própria descrição da diligência constante da decisão agravada, houve indagação genérica sobre "objetos ilícitos", seguida de busca ampla e apreensão de diversos itens sem correlação direta e imediata com a finalidade do mandado de prisão, caracterizando desvio de finalidade e pescaria probatória. Afirma, ainda, que o suposto consentimento do paciente para a busca não se mostra válido, por ausência de demonstração inequívoca, livre e devidamente documentada (preferencialmente por escrito ou em vídeo), ressaltando que, em contexto de cumprimento de mandado de prisão, a voluntariedade se encontra mitigada. Aduz, por fim, erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, sob o argumento de ausência de "elementos novos", em afronta ao art. 621, I, do CPP, que admite a revisão quando a condenação for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, inclusive quando fundada em prova manifestamente ilícita. Requer o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade absoluta da prova obtida por "fishing expedition" e desvio de finalidade na busca domiciliar, com a cassação da condenação no processo nº 1506426-45.2018.8.26.0576, absolvição do paciente e expedição de contramandado de prisão; subsidiariamente, cassar o acórdão do agravo interno e a decisão monocrática do TJSP que não conheceram da revisão criminal nº 2272376-92.2025.8.26.0000, determinando seu processamento, com imediata expedição de contramandado de prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. REGULARIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , por inadequação da via eleita como sucedâneo recursal, e, de ofício, afastou a alegada ilegalidade na diligência policial realizada no domicílio do paciente, mantendo o indeferimento liminar anteriormente proferido. 2. A parte agravante sustenta a nulidade absoluta da prova obtida na busca domiciliar, alegando violação de domicílio e prática de "fishing expedition", além de desvio de finalidade na diligência policial. Argumenta que o consentimento do paciente para a busca não foi válido, por ausência de demonstração inequívoca e voluntária, e que houve erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão, com consentimento do proprietário e informações sobre objetos ilícitos no local, configura violação de direitos ou prática de "fishing expedition"; e (ii) saber se houve erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, considerando a alegação de prova manifestamente ilícita. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi justificada pela existência de mandado de prisão em desfavor do paciente, além de informações sobre objetos ilícitos no local, o que legitima o ingresso no domicílio. 5. O encontro fortuito de provas durante o cumprimento do mandado de prisão é admitido pela jurisprudência e não configura irregularidade. 6. Não há flagrante ilegalidade na diligência policial realizada no domicílio do paciente, nem erro de direito na negativa de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão é lícita quando há consentimento do proprietário e informações sobre objetos ilícitos no local. 2. O encontro fortuito de provas durante diligência policial é admitido pela jurisprudência e não configura irregularidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CF/1988, art. 105, III; CPP, art. 654, §2º; CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.680.578/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024, DJEN de 17.12.2024; STJ, HC 884.132/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024, DJe de 12.11.2024.
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