STJ HC 1071491
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus fora impetrado de forma concomitante à interposição de agravo em recurso especial, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAMELA MACIEL SOUZA FERNANDES DA SILVA SIMAO e KELLY MACIEL DE AZEREDO interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 1.432-1.435, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a elas imposta pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa pondera, de início, que não há falar em reiteração do AREsp n. 3.169.057/RJ, porque "o AREsp possui cognição restrita aos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, não permitindo, em regra, o revolvimento de fatos e provas (Súmula 7/STJ), o que limita severamente a análise das nulidades e ilegalidades flagrantes ora apresentadas. Os fundamentos utilizados no presente Habeas Corpus são distintos e autônomos em relação àqueles possíveis de serem apreciados em sede de AREsp" (fl. 1.441). Na sequência, argumenta que, "Enquanto o recurso de agravo busca apenas o destrancamento do Recurso Especial, o Habeas Corpus aponta nulidades absolutas e ilegalidades patentes que ferem a liberdade de locomoção das pacientes, tais como: A entrada em domicílio sem fundadas razões e a utilização de inquéritos em curso para afastar o tráfico privilegiado, em clara afronta à jurisprudência consolidada desta Corte" (fl. 1.441). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja analisado o mérito do habeas corpus, acolhendo-se as teses nele aventadas. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus fora impetrado de forma concomitante à interposição de agravo em recurso especial, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.