Decisão · STJ

STJ HC 1029617

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-25publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. No caso, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto delineou, de maneira clara e concretamente fundamentada, os motivos pelos quais o habeas corpus não poderia ser conhecido. 3. A irresignação do embargante se resume a mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não havendo nenhum fundamento que justifique a oposição de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO OESCLER SANCHES VARGAS opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por esta colenda Sexta Turma que ficou assim ementado (fl. 504): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. A defesa alega que o acórdão embargado foi omisso, porque deixou de analisar o pedido subsidiário relativo à pretendida redução da pena-base e à almejada diminuição da fração de aumento de pena aplicada em razão da agravante da reincidência. Requer, assim, o acolhimento dos embargos, para que "seja sanada a omissão indicada, a fim de que seja devidamente apreciado o pleito subsidiário (por redução de pena) formulado pela defesa em e-STJ Fls.26/27" (fl. 521). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. No caso, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto delineou, de maneira clara e concretamente fundamentada, os motivos pelos quais o habeas corpus não poderia ser conhecido. 3. A irresignação do embargante se resume a mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não havendo nenhum fundamento que justifique a oposição de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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