Decisão · STJ

STJ HC 939961

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-23publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA CONDENAÇÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há omissão no julgado, uma vez que ficou explicitada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto, vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente, como no caso do ora embargante, corroborado pela manifestação do Ministério Público Federal, devidamente transcrita. 2. Inexistência de erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO FABIO GABRIEL MARTINS opõe embargos de declaração ao voto condutor do acórdão de fls. 732-734. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão quanto ao modo de execução das penas, pois o acórdão teria aplicado o entendimento do Tema n. 1.106 para afastar a unificação das penas ao fundamento de que apenas a primeira pena restritiva de direitos foi descumprida e que, na segunda execução, também substitutiva por restritivas, sequer houve intimação para início do cumprimento. Ainda, alega que deveria constar expressamente que a primeira pena deve ser cumprida em regime aberto, com revogação da substituição, e que seu cumprimento é concomitante com a segunda pena, esta na modalidade restritiva de direitos, por serem compatíveis. Por fim, aponta erro material no item 4 do relatório do acórdão, onde consta "agravo regimental não provido", quando, na verdade, houve provimento, pugnando pela correção. Pleiteia, portanto, a integração do julgado, com sanção das omissões e a correção do erro material identificado. EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA CONDENAÇÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há omissão no julgado, uma vez que ficou explicitada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto, vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente, como no caso do ora embargante, corroborado pela manifestação do Ministério Público Federal, devidamente transcrita. 2. Inexistência de erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →