Decisão · STJ

STJ AREsp 3031582

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-28publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RUDNEI BARCELLOS DE SOUZA ao acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental nos termos da seguinte ementa (fl. 196): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Em suas razões (fls. 205/213), o embargante alega a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, sustentando, em síntese, que a decisão teria sido proferida de forma genérica, sem fundamentação idônea apta a enfrentar os argumentos deduzidos pela defesa. Aduz que houve efetiva impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com apresentação de cotejo analítico e demonstração do dissídio jurisprudencial, não sendo possível a rejeição do recurso sob o argumento de ausência de dialeticidade. Sustenta, ainda, que a exigência de impugnação específica estaria sendo aplicada de forma subjetiva e restritiva por esta Corte, em afronta ao devido processo legal, bem como que o acórdão embargado não teria enfrentado adequadamente as razões recursais, incorrendo em vício de fundamentação. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com o reconhecimento dos vícios apontados, a fim de que sejam sanados e viabilizado o exame do recurso interposto, ainda que com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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