Decisão · STJ

STJ HC 1068290

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-04-22
PENAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL. AUTONOMIA TÍPICA E PLURALIDADE DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Writ não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de KLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA, condenado pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma branca e extorsão qualificada pela restrição da liberdade (art. 157, § 2º, VII, e art. 158, § 3º, ambos do CP) à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa (Processo n. 0205568-13.2024.8.06.0298, da 4ª Vara Criminal da comarca de Sobral/CE). Aponta-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Ceará, que, na parte conhecida, negou provimento ao apelo da defesa. A condenação transitou em julgado em 18/11/2025. Alega-se que a condenação por roubo majorado e por extorsão mediante restrição da liberdade teria configurado bis in idem, pois ambas reprimiriam a mesma conduta de privação da liberdade da vítima para obtenção de vantagem patrimonial, ocorrida em único contexto fático. Subsidiariamente, defende-se o reconhecimento do concurso formal, e não material, por se tratar de uma única ação com unidade de desígnios. Requer-se, em caráter liminar e no mérito, a desclassificação da conduta tipificada como extorsão mediante restrição de liberdade para roubo qualificado pela restrição da liberdade ou, subsidiariamente, o reconhecimento do concurso formal de crimes. Pedido liminar indeferido pela Presidência desta Corte (fls. 131/132). Informações prestadas (fls. 138/141 e 147/149). Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (fls. 154/157). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL. AUTONOMIA TÍPICA E PLURALIDADE DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Writ não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →