Decisão · STJ

STJ REsp 2239533

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-10-13publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MERCANTIL NOVA OPÇÃO LTDA. e outros contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 448/452), na parte em que, quanto à interposição do recurso especial pela alínea "a", reconheci a incidência do óbice de conhecimento previsto na Súmula 211 do STJ. Nas razões recursais (e-STJ fls. 462/469), os agravantes sustentam, em síntese, que: (i) opuseram embargos de declaração visando obter manifestação acerca dos arts. 110 do CTN e 199 do Código Civil, devendo ser considerada prequestionada a matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC; (ii) o acórdão recorrido examinou e afastou a tese de que a sentença extintiva da execução fiscal, posteriormente reformada, configuraria causa suspensiva e não interruptiva da contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 483/486). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
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