Decisão · STJ

STJ AREsp 3128085

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-04publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL GOMES CARDOSO GARCIA e GRAZIELE ALEXANDRA CORREA ao acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental nos termos da seguinte ementa (fl. 793): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Em suas razões (fls. 800/803), o embargante alega a existência de omissão, sustentando que a decisão embargada deixou de enfrentar os argumentos deduzidos no agravo em recurso especial e no agravo regimental, especialmente quanto à demonstração do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, bem como quanto à inexistência de inovação recursal. Invoca o art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), além de dispositivos constitucionais relativos ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com ou sem efeitos modificativos ou, subsidiariamente, para fins de prequestionamento. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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