Decisão · STJ

STJ HC 1074592

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JIULLIANO ROCHA DOS SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 113): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega haver error in judicando na manutenção da prisão preventiva sem demonstrar contemporaneidade, fundada exclusivamente em suposta fuga pretérita, e sem indicar risco atual à aplicação da lei penal; e error in procedendo na aplicação da supressão de instância para afastar o exame da nulidade absoluta da citação por edital, vício de ordem pública que repercute diretamente na legitimidade da custódia, podendo ser conhecido de ofício. Sustenta que os precedentes utilizados não se amoldam ao contexto dos autos, pois exigem demonstração concreta de evasão deliberada e risco contemporâneo, o que não se verificou após a captura do paciente, impondo a necessária distinção. Defende que medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal seriam suficientes e proporcionais, ante a inexistência de elementos concretos de risco atual, pleiteando a substituição da prisão. Requer o provimento do recurso para conceder a ordem pleiteada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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