Decisão · STJ

STJ HC 1076740

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE GABRIEL DA ROSA SOARES contra a decisão monocrática de fls. 242/244, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃ O. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. O agravante alega que o paciente é primário, possui residência fixa, exerce atividade laborativa lícita e é pai de criança de tenra idade, circunstâncias que revelam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva. Argumenta que os crimes imputados não envolveram violência ou grave ameaça, trata-se de delitos de perigo abstrato, não houve investigação prévia sobre participação em organização criminosa, a abordagem decorreu de denúncia anônima e não existe contexto de tráfico de drogas, mas mera apreensão isolada de armas de fogo. Sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva ante provável fixação de regime inicial semiaberto em caso de condenação, bem como a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoramento eletrônico, mesmo diante de reiteração, por se tratar de crimes sem violência ou grave ameaça. Requer a concessão da ordem para substituir imediatamente a prisão preventiva por cautelares. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
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