Decisão · STJ

STJ HC 1072329

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO YUL NEYDER MORALES SÁNCHEZ interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 288-295, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas (Operação Oversea). A defesa reitera a sua compreensão de que não ficou demonstrada a existência de vínculo estável e permanente entre o agravante e os demais corréus. Afirma que "a condenação está ancorada em um único contexto fático delimitado no tempo e no espaço" (fl. 301) e pondera que " c omplexidade da operação não equivale a permanência do vínculo" (fl. 306). Na sequência, aduz que "a majoração da pena-base foi mantida com motivação inadequada, genérica e contaminada por premissas não demonstradas, além de incidir em bis in idem" (fl. 307) Por fim, assevera que "o Agravante é primário, não é reincidente e não possui maus antecedentes" (fl. 313), circunstâncias que possibilitam a fixação de regime inicial mais brando. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido em relação à prática do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Caso mantida a condenação, pleiteia a redução da pena e a fixação do regime inicial semiaberto ou, a depender do quantum da reprimenda, do regime inicial aberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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