STJ RHC 231678
CIVILPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVESTIGADO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCOS PESSOA DE OLIVEIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que denegou o HC n. 0759653-40.2025.8.18.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da Central Regional de Audiência de Custódia III - Polo Parnaíba, em razão da suposta práti ca do crime de posse irregular de munição de uso permitido (Autos n. 0805867-93.2025.8.18.0031). No recurso, a defesa sustenta que o decreto preventivo carece de fundamentação concreta e individualizada, por se basear em referências genéricas a investigação em curso e à apreensão de munições, sem demonstrar risco efetivo à ordem pública, à instrução crimi nal ou à aplicação da lei penal. Afirma que o recorrente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e vínculo familiar, o que afastaria o periculum libertatis e recomendaria a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Pede, ao final, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 162/164). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVESTIGADO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.