STJ RMS 76778
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra o acórdão de fls. 155/160. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que reputou inadequado o uso do mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução penal e reafirmou a legitimidade prioritária do Ministério Público e subsidiária da Fazenda Pública para execução da multa penal após a Lei n. 13.964/2019. O embargante alega omissão quanto à competência exclusiva e absoluta, em razão da matéria, das varas de execução penal para a execução da multa penal; ambiguidade por, simultaneamente, reconhecer competência exclusiva da vara de execução penal e admitir legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Nacional; e omissão quanto à violação dos arts. 5º, II; 37, caput; e 129, I, da Constituição Federal. Requer o acolhimento dos embargos, para que seja negado provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (fl. 172, sic). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.