Decisão · STJ

STJ HC 1024616

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-05publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO SERGIO RODRIGUES PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.670-1.671, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria, ao argumento de que as penas-bases foram exasperadas sem amparo em fundamentação idônea. Afirma que: "A decisão agravada, ao não conhecer do Habeas Corpus sob o argumento da substituição de revisão criminal, ignorou a possibilidade de concessão da ordem de ofício, prerrogativa desta Corte para sanar ilegalidades gritantes .. " (fl. 1.676). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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