STJ EAREsp 2978251
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO GONCALVES contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos às fls. 573/577. Nas razões, a parte agravante sustenta que impugnação específica de todos os pontos do acórdão atacado e que se deve afastar a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não se pretende o reexame da prova, mas a sua revaloração jurídica, o que seria possível em recurso especial, segundo precedentes e doutrina citados. Sustenta que a matéria pode ser reconhecida de ofício por este Tribunal e que o acórdão de origem desconsiderou entendimentos sobre o reconhecimento da modalidade privilegiada do tráfico quando os maus antecedentes são muito antigos. Defende que realizou minucioso cotejo jurisprudencial, afirmando que os paradigmas não foram extraídos apenas de habeas corpus, mas também de recurso especial; aponta dissídio com o REsp n. 2.017.646/SP e destaca decisões conflitantes na mesma Turma, no mesmo dia, trazendo como paradigmas decisões em recurso especial e em habeas corpus. Assevera que o excesso de formalismo está impedindo a pacificação da divergência, indicando a existência de duas decisões conflitantes sobre o mesmo tema, proferidas pela mesma Turma no mesmo dia, e elenca os paradigmas I a V, entre eles o AgRg no HC n. 590.731/SP e o HC n. 986.675/ES. Afirma que, no mesmo dia do julgamento do presente agravo em recurso especial, foi julgado o HC n. 986.675/ES, ocasião em que se reafirmou a possibilidade de afastamento de maus antecedentes muito antigos. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.