STJ AREsp 2977500
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TESE DE VÍCIO OCULTO NA COLUNA DE DIREÇÃO . LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. A Corte de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos e as conclusões da prova pericial técnica realizada, concluiu pela ausência de comprovação de vício no veículo. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por CLAUDIONEY MENDES, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 799): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NA COLUNA DE DIREÇÃO. DANOS OCASIONADOS NA LATARIA DO BEM QUANDO DA REALIZAÇÃO DA REVISÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PLEITO REQUERENDO A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AVENTADA OMISSÃO NO DECISUM QUE ANALISOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. APONTADO VÍCIO NO VEÍCULO. BARULHOS ANORMAIS ADVINDOS NA COLUNA DE DIREÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU QUALQUER VÍCIO. NECESSIDADE DE LUBRIFICAÇÃO DA PEÇA A SER REALIZADA EM MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM QUALQUER MECÂNICA. AUSÊNCIA DE FALHA NA FABRICAÇÃO E NO PROJETO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Em suas razões recursais, a parte recorrente alegou violação aos arts. 1.022, II, do CPC; e 6º, III, 18, § 1º, III, do CDC, sustentando, em síntese, isto: (I) negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar que nada consta no manual do proprietário acerca da necessidade de engraxamento constante da coluna de direção, havendo, no ponto, falha no dever de informar; (II) falha no dever de informação, na medida em que o manual do veículo não traz orientação sobre a necessidade de engraxamento da coluna de direção, circunstância que seria relevante para a decisão de compra e para a adequada utilização do produto; e (III) vício decorrente da ausência de informação adequada sobre a manutenção da coluna de direção, com dever de reparação/indenização. Contrarrazões às fls. 886-891 e 893-902. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TESE DE VÍCIO OCULTO NA COLUNA DE DIREÇÃO . LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. A Corte de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos e as conclusões da prova pericial técnica realizada, concluiu pela ausência de comprovação de vício no veículo. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.