STJ AREsp 3115298
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. 2. A pretensão de modificar o entendimento quanto à necessidade de produção de prova testemunhal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TESCA TÊXTIL & COMPONENTES PARA ASSENTOS DO BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "EMBARGOS MONITÓRIOS AÇÃO MONITÓRIA. Sentença que julgou procedente o pedido, consolidando título executivo judicial o valor de R$ 292.538,78 em favor da credora. Apelação dos embargantes. INADMISSIBILIDADE. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide fundado em prova documental robusta, fornecendo ao magistrado os elementos suficientes constantes dos autos (CPC, art. 370). Questão de suposta "recompra de produtos defeituosos" e compensação de créditos já foi objeto de outro feito, cujo provimento judicial transitou em julgado, afastando a tese de abatimento. Contrato e notas fiscais. Fornecimento de mercadorias documentado e não impugnado de forma específica. Alegações genéricas de vícios de qualidade sem comprovação objetiva e já refutadas em demanda anterior. Excesso de cobrança não demonstrado. Simples divergência numérica não basta para evidenciar cobrança em duplicidade ou indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 452) Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 7º, 355 e 369 do Código de Processo Civil, pois teria havido cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova oral, com julgamento antecipado indevido em matéria que dependeria de instrução probatória para elucidar o acordo de "recompra" e as compensações alegadas. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. 2. A pretensão de modificar o entendimento quanto à necessidade de produção de prova testemunhal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.