STJ HC 1046947
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão denegatória do habeas corpus. 2. O réu foi condenado por organização criminosa transnacional, armada e com participação de servidores públicos. Em apelação, o Tribunal de origem alterou o regime inicial para o semiaberto e manteve a prisão preventiva com fundamento na gravidade concreta da conduta. 3. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da cautela e requer a expedição de alvará de soltura. 4. A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto na condenação, desde que haja fundamentos concretos e se adéque a guia provisória ao regime estabelecido. 5. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade no acórdão recorrido. A gravidade concreta da atuação em organização criminosa estruturada, transnacional, armada e de elevado poderio econômico constitui motivação idônea para a manutenção da custódia. 6. A contemporaneidade da cautelar relaciona-se à persistência atual dos riscos que a justificam, e não à data do fato delituoso. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EMERSON DA SILVA LIMA agrava da decisão denegatória do habeas corpus. A defesa alega que a manutenção da prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea. Argumenta, ainda, ausência de contemporaneidade, bem como afirma que a alteração do regime para o semiaberto pelo Tribunal de origem evidencia a desnecessidade da custódia cautelar. Sustenta que a manutenção da custódia configura antecipação de pena. Requer ao colegiado a expedição de alvará de soltura, ainda que de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão denegatória do habeas corpus. 2. O réu foi condenado por organização criminosa transnacional, armada e com participação de servidores públicos. Em apelação, o Tribunal de origem alterou o regime inicial para o semiaberto e manteve a prisão preventiva com fundamento na gravidade concreta da conduta. 3. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da cautela e requer a expedição de alvará de soltura. 4. A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto na condenação, desde que haja fundamentos concretos e se adéque a guia provisória ao regime estabelecido. 5. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade no acórdão recorrido. A gravidade concreta da atuação em organização criminosa estruturada, transnacional, armada e de elevado poderio econômico constitui motivação idônea para a manutenção da custódia. 6. A contemporaneidade da cautelar relaciona-se à persistência atual dos riscos que a justificam, e não à data do fato delituoso. 7. Agravo regimental não provido.