Decisão · STJ

STJ AREsp 3171203

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-04-22
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROCEDER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONVERTIDA EM TAXA DIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS DE MORA. ILEGALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS EXTRAJUDICIAIS. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. DECAIMENTO PARCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há limitação da taxa de juros remuneratórios, desde que não ultrapassem demasiadamente a taxa média mensal divulgada pelo BACEN para a operação, conforme orientação pacífica das Cortes Superior e Extraordinária. Inclusive, os juros remuneratórios pactuados nos contratos celebrados entre as partes também não ultrapassam o patamar de 2,08% a.m., conforme previsto na Instrução Normativa nº 28/2008/PRES/INSS, alterada pela Instrução Normativa nº 92/2017/PRES/INSS, a qual se mostra aplicável na espécie. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Ainda que possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual, necessário que haja previsão contratual expressa de capitalização mensal. No caso em tela, a cláusula sétima do contrato determina a conversão dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente em uma taxa diária, considerando um mês de 30 dias , o que, por si só, representa uma abusividade, por onerar excessivamente a consumidora. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA. Não merece subsistir a cláusula contratual autorizando a capitalização diária dos juros de mora ante a inexistência de previsão legal. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Havendo reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade no caso concreto, resta elidida a mora, nos termos do julgamento do REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. No que se refere à comissão de permanência, não se verifica tal cobrança no contrato, que prevê a cobrança de juros de mora e multa para o caso de inadimplência. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Existentes valores pagos a maior, cabível a compensação com débitos vencidos e inadimplidos e/ou repetição, na forma simples. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS EXTRAJUDICIAIS. Verifica-se do contrato a estipulação da cobrança de honorários advocatícios e despesas extrajudiciais. Entretanto, tal disposição contratual vai de encontro ao previsto no art. 51, III, do CDC, já que conduz a consumidora a uma posição de desequilíbrio frente à imposição de responsabilidade atinente à própria instituição financeira. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda. Sucumbência redimensionada em face do decaimento parcial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados.Os segundos embargos foram acolhidos parcialmente sem atribuição de efeitos infringentes, verbis:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS E DESPESAS EXTRACONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. DOS JUROS DE MORA. ABUSIVIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Em relação à cobrança de honorários e despesas extrajudiciais, de fato, não se trata de inovação recursal, tanto que este Colegiado declarou a nulidade da cláusula 7, na qual há tal previsão. Contudo, como afirmado no julgado, a referida cobrança apresenta-se abusiva por ser ilegal, além de manter a relação contratual em desequilíbrio, descabendo a rediscussão. No tocante à capitalização diária dos juros, a decisão não se apresenta extra petita, pois que veiculada a pretensão de seu afastamento na exordial e também em sede recursal, razão pela qual vai rejeitada a preliminar. No tópico, o embargante pretende a rediscussão da matéria, o que descabe na via eleita, pois que ausentes os requisitos previstos no art. 1.022, do CPC, consoante já decidido no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos pela instituição financeira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação aos arts. 1.022, II, do CPC; 5º da MP 2170/01; 1º ao 5º do Decreto 22.626/33; 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/94; 406 e 591 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, sustentando em síntese, que:(a) o Tribunal de origem omitiu a apreciação de matérias essenciais para o deslinde do feito, o que configura violação ao dever de enfrentar todos os pontos relevantes suscitados pelas partes.(b) é possível a capitalização de juros em periodicidade diária.(c) o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do STJ, especialmente do Recurso Repetitivo REsp nº 973.827/RS, que assentaria a licitude da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROCEDER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.2. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior.3. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato de financiamento firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →