Decisão · STJ

STJ AREsp 3109687

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-04-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por AMANDA BUENO BARBOSA PIRES contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, apresentado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: RESPONSABILIDADE CIVIL - Distribuidora de energia elétrica - Pagamento efetuado pela usuária com base em informações fornecidas em comunicação por Whatsapp - Posterior constatação de que o boleto foi emitido mediante fraude - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Autora vítima de fraude por meio de boleto falso enviado por terceiro fraudador - Vazamento de dados pessoais ou violação à Lei de Proteção Geral de Dados não verificados - Falha do serviço prestado pela ré não constatada - Falta de diligência da consumidora que figurou como causa central para a consumação do golpe - Ausência de comprovação de que o número do Whatsapp foi fornecido pelo site oficial da prestadora do serviço - Culpa exclusiva da vítima e do terceiro fraudador - Responsabilidade objetiva não caracterizada - Quebra do nexo de causalidade - Indenização inexigível - Ação improcedente - Apelação da ré provida, prejudicada a da autora. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; e 186 do Código Civil, argumentando que "é incontroversa a ocorrência de fraude no ambiente virtual disponibilizado pela recorrida, demonstrando evidente falha de segurança e ausência de mecanismos preventivos efetivos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que empresas devem assegurar meios adequados para evitar fraudes e danos aos consumidores, respondendo objetivamente por eventual falha de segurança" (e-STJ, fls. 448-449). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 453-460). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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