Decisão · STJ

STJ AREsp 2987904

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-14publicado em 2026-04-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E À SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pela eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 650): "DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU OMERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNOIMPROVIDO. 1. A condenação por danos morais , apenas pelo atraso na entrega do in re ipsa imóvel, sem demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, não se sustenta. 2. Na hipótese, ao reconhecer o dano moral em decorrência do atraso na entrega do imóvel, sem a demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, o Tribunal de Justiça agiu em sentido contrário ao da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial da parte ora agravada foi provido. 3. Agravo interno improvido." Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 658-660), a parte embargante alega omissão qualificada do acórdão pela ausência de apreciação dos pedidos de oposição ao julgamento virtual, o que teria resultado em negativa de prestação jurisdicional, violação da prerrogativa da advocacia e do devido processo legal, além de cerceamento de defesa pela submissão do feito a sessão virtual sem deliberação prévia, impedindo sustentação oral e esclarecimentos de fato. A parte embargada ofereceu impugnação (e-STJ, fl. 665 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E À SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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