STJ RHC 226409
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONCEDENDO AO AGRAVANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedido já analisado em impetração anterior. 2. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e no encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão monocrática ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que, em audiência realizada posteriormente à impetração do habeas corpus, foi proferida sentença de pronúncia concedendo ao agravante a liberdade provisória, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido já analisado, deve ser conhecido e provido, considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e a superveniente concessão de liberdade provisória ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de liberdade provisória ao agravante, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração do habeas corpus, esvazia a utilidade do mandamus, configurando a perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração de habeas corpus, configura perda superveniente do objeto do mandamus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO DE BONA, contra decisão de fls. 122-124. que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedido já analisado em impetração anterior. Na razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os termos da inicial e alega a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa e encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a fim de seja reformada a decisão monocrática ou, subsidiariamente, aplicada medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONCEDENDO AO AGRAVANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedido já analisado em impetração anterior. 2. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e no encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão monocrática ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que, em audiência realizada posteriormente à impetração do habeas corpus, foi proferida sentença de pronúncia concedendo ao agravante a liberdade provisória, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido já analisado, deve ser conhecido e provido, considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e a superveniente concessão de liberdade provisória ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de liberdade provisória ao agravante, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração do habeas corpus, esvazia a utilidade do mandamus, configurando a perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração de habeas corpus, configura perda superveniente do objeto do mandamus.