Decisão · STJ

STJ AREsp 3027698

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-26publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acolhimento das razões recursais, no sentido de que o recorrido não teria produzido qualquer documentação apta a demonstrar a existência do crédito devido, nem se desincumbido do ônus probatório para comprovar o alegado desvirtuamento da contratação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MORENO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 437/438), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em face da aplicação da Súmula 7 do STJ. No agravo, o Município diz que a questão não envolve revolvimento fático-probatório, mas a revaloração jurídica dos fatos delineados no julgado recorrido, renovando a alegação de violação do art. 373, I, do CPC, ao argumento de que a lei impõe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. A impugnação foi oferecida às e-STJ fls. 456/460. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acolhimento das razões recursais, no sentido de que o recorrido não teria produzido qualquer documentação apta a demonstrar a existência do crédito devido, nem se desincumbido do ônus probatório para comprovar o alegado desvirtuamento da contratação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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