Decisão · STJ

STJ HC 1034416

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-10publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE E NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso previsto em lei, impondo-se, em regra, o não conhecimento da impetração, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. À luz do art. 647-A do CPP e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se identificou no acórdão impugnado flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, pois a decisão de origem examinou a legalidade da atuação policial com base em elementos concretos dos autos. 3. O acórdão registrou que o ingresso no domicílio ocorreu no contexto do cumprimento regular de mandado de prisão expedido em desfavor do acusado. 4. Há registro em mídia da autorização do morador para o ingresso na residência, bem como depoimentos policiais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, harmônicos e convergentes no sentido da inexistência de abuso de autoridade ou vício de consentimento. 5. Identificação de drogas à vista, configurando flagrante de crime permanente e autorizando a busca nos demais cômodos, com encontro fortuito de arma de fogo, preservada a licitude da diligência. 6. A pretensão defensiva de afastar a validade do consentimento, de descaracterizar o cumprimento regular do mandado de prisão e de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à dinâmica dos fatos exigiria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental nele interposto. 7. Inexistindo flagrante ilegalidade na busca domiciliar ou na valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias, e não tendo o agravante apresentado argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, em favor de CARLOS MATHEUS VARELA DE OLIVEIRA, contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que o cabimento excepcional do habeas corpus se impõe diante de flagrante ilegalidade, por violação da inviolabilidade de domicílio, pois a condenação estaria fundada exclusivamente em provas obtidas em busca domiciliar ilegal. Argumenta que houve desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão, com realização de "pescaria probatória" sem mandado de busca, e que a cronologia dos fatos indica atuação autônoma de investigação dentro da residência, afastando encontro fortuito de provas. Defende que o suposto consentimento do morador para ingresso policial é inválido, por coação ambiental no contexto do cumprimento do mandado de prisão, cabendo ao Estado comprovar, de forma inequívoca, a voluntariedade, inclusive com registro audiovisual. Expõe que a controvérsia é jurídica e não demanda revolvimento fático-probatório, pois os fatos relevantes estão assentados pelas instâncias ordinárias, pretendendo apenas a revaloração jurídica quanto aos limites do cumprimento de mandado de prisão e à validade do consentimento. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE E NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso previsto em lei, impondo-se, em regra, o não conhecimento da impetração, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. À luz do art. 647-A do CPP e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se identificou no acórdão impugnado flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, pois a decisão de origem examinou a legalidade da atuação policial com base em elementos concretos dos autos. 3. O acórdão registrou que o ingresso no domicílio ocorreu no contexto do cumprimento regular de mandado de prisão expedido em desfavor do acusado. 4. Há registro em mídia da autorização do morador para o ingresso na residência, bem como depoimentos policiais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, harmônicos e convergentes no sentido da inexistência de abuso de autoridade ou vício de consentimento. 5. Identificação de drogas à vista, configurando flagrante de crime permanente e autorizando a busca nos demais cômodos, com encontro fortuito de arma de fogo, preservada a licitude da diligência. 6. A pretensão defensiva de afastar a validade do consentimento, de descaracterizar o cumprimento regular do mandado de prisão e de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à dinâmica dos fatos exigiria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental nele interposto. 7. Inexistindo flagrante ilegalidade na busca domiciliar ou na valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias, e não tendo o agravante apresentado argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 8. Agravo regimental improvido.
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