Decisão · STJ

STJ AREsp 3139211

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-17publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO THIAGO CESAR TOZETTO GEROLIM agrava de decisão de fls. 1.193-1.194, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. A defesa afirma que: a) "as matérias alegadas no apelo especial foram específica e suficientemente fundamentadas, não havendo como deixar de conhecer o agravo em recurso especial sob o suposto óbice das Súmulas 283/STF e/ou 182/STJ" (fl. 1.203); b) realizou o devido cotejo analítico; c) impugnou a incidência da Súmula n. 7 do STJ no AREsp. Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.223-1.225). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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