Decisão · STJ

STJ REsp 2214082

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-20publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, consignou que inexiste julgamento extra petita. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE MAURILIO DE ARRUDA CARVALHO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 761/764, em que não conheci do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7 do STJ e divergência jurisprudencial prejudicada. A parte agravante alega, em síntese, que não se trata de reexame de fatos e provas. Também sustenta que "a decisão monocrática deveria ter aplicado a tese do Tema 1.300, distinguindo as modalidades de saque e distribuindo o ônus probatório. Ao não fazê-lo, a decisão violou frontalmente o art. 927, III, do CPC, impondo-se sua reforma" (e-STJ fl. 771). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, consignou que inexiste julgamento extra petita. 3. Agravo interno desprovido.
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