Decisão · STJ

STJ HC 1075448

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN GABRIEL DE PAULA contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ (fls. 457/459). Nas razões, o agravante sustenta constrangimento ilegal e violação de lei federal, afirmando que a decisão impugnada se mostra contrária ao moderno processo penal democrático. Alega que a condenação foi calcada em denúncia anônima não submetida a investigação preliminar idônea, o que teria gerado prova ilícita e contaminado todos os elementos posteriores pela teoria dos frutos da árvore envenenada. Defende que houve violação de domicílio, com ingresso policial sem mandado e com porta arrombada, ausentes fundadas razões de flagrante interno ou consentimento válido. Afirma ter havido violência policial na abordagem, com lesões e coação para silenciar o relato médico, infirmando a versão oficial de força moderada. Argumenta que inexistem elementos típicos do tráfico - apenas R$ 7,00 foram apreendidos -, não havendo balanças, anotações, quantia significativa em dinheiro, compradores ou filmagens de mercancia. Aduz que a condenação se apoiou indevidamente em antecedentes, substituindo a prova atual e concreta do fato por juízo de caráter, em afronta à presunção de inocência. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do presente regimental para a concessão da ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri vista para contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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