Decisão · STJ

STJ HC 988869

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-03-16publicado em 2026-04-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e con t ra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls. 725-729, ainda interpôs diversos outros agravos regimentais, pedidos de reconsideração e petições, em manifesto tumulto processual e sem a impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite. 4. Agravo regimental de fls. 725-729 desprovido. Agravos regimentais de fls. 740-744, 745-765, 767-776, 783-787, 788-801, 802-815, assim como dos pedidos de reconsideração constantes às fls. 844-882, 883-890, 891-893, 894-900 e 901-978, e petições de fls. 979-1.023 e 1.024-1.031, 1.032-1.391, 1392-1395, 1396-1404, 1404,1568, 1569-1661 e 1662-1915. não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL AUGUSTO XAVIER FERNANDES contra decisão de fls. 669-701, que conheceu do presente habeas corpus. Nas razões deste recurso, interposto conjuntamente com diversas petições, pedidos de reconsideração, e outros agravos regimentais, em nítido tumulto processual, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em suma, os argumentos da inicial, no qual sustentou que está submetido a constrangimento ilegal diante de condutas violadoras de seus direitos humanos, dada a existência de erro material grosseiro na correção da OAB/FGV, cerceando seu direito fundamental ao trabalho, além da negativa, por parte da ANVISA, de importação de canabidiol para tratamento de sua saúde, afetada por crises neurológicas, em decorrência do espectro autista que o acomete, tecendo ainda considerações quanto a ilegalidades que envolveriam a guarda compartilhada de T. X. R. C., que atrairiam a responsabilidade internacional do Brasil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para reformar a decisão recorrida e, por conseguinte, conceder a ordem para determinar a guarda unilateral da mãe e suspender visitas forçadas do Theo, que deverá ser submetido a perícia psicológica, revisão da prova do OAB, liberação imediata do canadibiol, entre outros pedidos incompatíveis com a via eleita, que se presta a regulat o direito de locomoção . Em diversas petições posteriores, a defesa noticia o agravamento do quadro clínico do paciente Rafael, renovando o pedido de concessão de liminar, no sentido de que não haja nenhum impedimento por parte da ANVISA ou órgãos alfandegários quanto à referida importação, assim como que a presente análise seja feita de maneira imparcial, além de noticiar supostas violações dos seus direitos humanos, parcialidade do Magistrado de piso, novamente sem colacionar nenhum ato coator de Tribunal sujeito à jurisdição deste Tribunal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e con t ra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls. 725-729, ainda interpôs diversos outros agravos regimentais, pedidos de reconsideração e petições, em manifesto tumulto processual e sem a impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite. 4. Agravo regimental de fls. 725-729 desprovido. Agravos regimentais de fls. 740-744, 745-765, 767-776, 783-787, 788-801, 802-815, assim como dos pedidos de reconsideração constantes às fls. 844-882, 883-890, 891-893, 894-900 e 901-978, e petições de fls. 979-1.023 e 1.024-1.031, 1.032-1.391, 1392-1395, 1396-1404, 1404,1568, 1569-1661 e 1662-1915. não conhecidos.
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