Decisão · STJ

STJ HC 1074819

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE COMETIDA EM 11/1/2022. PEDIDO DE ANULAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL MENDES DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 170): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que o óbice de supressão de instância não se sustenta, pois o Tribunal de Justiça teria negado prestação jurisdicional ao não apreciar o mérito das ilegalidades sob fundamento meramente formal de inadequação da via eleita. Argumenta que a controvérsia é eminentemente jurídica, não demandando revolvimento probatório, e que há flagrante ilegalidade e nulidade evidente em execução penal, o que afastaria a regra de prévio exame pelas instâncias ordinárias. Sustenta que, ao afirmar inexistir ilegalidade manifesta e, ao mesmo tempo, não conhecer do writ por inadequação da via eleita, a Corte local realizou juízo implícito de mérito, reforçando a necessidade de controle por esta Corte Superior. Defende que deve ser afastado o fundamento de supressão de instância, com o regular processamento do habeas corpus e apreciação do mérito das ilegalidades apontadas. Pede o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, reconhecer e analisar o mérito do habeas corpus e, ao final, conceder a ordem para anular a falta grave homologada ou absolver o sentenciado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE COMETIDA EM 11/1/2022. PEDIDO DE ANULAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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