STJ AREsp 2927373
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1216/1220, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. Aduz que "o v. acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre argumento específico e capaz de infirmar a conclusão adotada, qual seja, a inobservância do disposto no item 22 do Anexo XVI da Lei nº 11.181/2019, que exige o detalhamento da metragem para a aplicação da multa" (e-STJ fl. 1.229). Entende que o ato administrativo é inválido. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.245/1.250. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.