STJ AREsp 3024566
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME E IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA INFORMATIVA. INAPLI CABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de nome e imagem de pessoa em matéria jornalística de cunho meramente informativo, que apenas reproduz conteúdo previamente divulgado pelo próprio interessado em rede social, sem excesso, juízo pejorativo ou finalidade econômica/comercial autônoma, não configura violação aos direitos da personalidade nem gera dever de indenizar por danos morais, sendo inaplicável a Súm ula 403/STJ. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem, quanto ao caráter informativo da matéria jornalística e à inexistência de abuso no exercício da liberdade de informação, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAUBER MARINHO FAUSTINO contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que teria havido erro de subsunção ao afastar a proteção ao nome e à imagem diante de fatos incontroversos, o que demandaria apenas revaloração jurídica, e não reexame probatório. Defende que a decisão teria sobreposto indevidamente a liberdade de imprensa aos direitos da personalidade, pois a publicação ultrapassaria o dever de informar, sem interesse público qualificado, com potencial de ridicularização do agravante. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME E IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA INFORMATIVA. INAPLI CABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de nome e imagem de pessoa em matéria jornalística de cunho meramente informativo, que apenas reproduz conteúdo previamente divulgado pelo próprio interessado em rede social, sem excesso, juízo pejorativo ou finalidade econômica/comercial autônoma, não configura violação aos direitos da personalidade nem gera dever de indenizar por danos morais, sendo inaplicável a Súm ula 403/STJ. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem, quanto ao caráter informativo da matéria jornalística e à inexistência de abuso no exercício da liberdade de informação, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.