Decisão · STF

STF HC 125564 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais, o que não ocorre no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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