STJ HC 1076166
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO PASSÍVEL DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 4,17 KG DE MACONHA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE GOMES DA ROCHA contra a decisão monocrática de fls. 1.168/1.170, assim ementada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO PASSÍVEL DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 4,17 KG DE MACONHA. INDEFERIMENTO LIMINAR. Writ indeferido liminarmente. O agravante alega que o habeas corpus é cabível para corrigir ilegalidade manifesta na dosimetria, por repercutir diretamente na liberdade, não sendo sucedâneo impróprio da revisão criminal. Argumenta que houve neutralização indevida da atenuante da menoridade relativa, reconhecida e sem efeito prático, em razão da aplicação automática da Súmula 231, o que viola a individualização da pena e esvazia o sistema trifásico. Sustenta que a fração mínima de 1/6 do tráfico privilegiado foi aplicada de forma arbitrária, com fundamento apenas na quantidade de droga, sem elementos concretos adicionais, apesar de preencher integralmente os requisitos do § 4º do art. 33. Defende que houve bis in idem, porque a quantidade de droga foi usada para exasperar a pena-base e, novamente, para restringir a fração redutora na terceira fase, o que é vedado. Alega, ainda, desproporcionalidade da pena e requer, subsidiariamente, concessão de ordem de ofício para correções na dosimetria com reflexos no regime e substituição da pena. Indica, ao final, o pedido de pro vimento do agravo para reformar a decisão monocrática e determinar o processamento do habeas corpus; subsidiariamente, concessão de ofício para reconhecer a atenuante da menoridade, redimensionar a fração do privilégio e refazer a dosimetria, com regime mais brando (fl. 1192). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO PASSÍVEL DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 4,17 KG DE MACONHA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.