STJ HC 1070942
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CÂMERAS CORPORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não se presta à rediscussão do conjunto fático-probatório nem ao reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inadequada a via eleita para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência do acervo probatório e da credibilidade das testemunhas. 2. O Tribunal de origem, com base em prova oral colhida sob contraditório e em elementos materiais judicializados, concluiu de forma motivada pela existência de provas suficientes da materialidade e autoria, ressaltando a coerência dos depoimentos policiais entre si e com os elementos colhidos na fase inquisitorial. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece como idôneos os depoimentos de policiais prestados em juízo, sobretudo quando coerentes e não infirmados por elementos objetivos que indiquem parcialidade ou inidoneidade, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade dessa prova, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A alegação de contradição entre depoimentos policiais e imagens das câmeras corporais, bem como a tese de perda de uma chance probatória pela suposta obstrução ou incompletude das gravações, demandaria juízo comparativo entre suportes probatórios e revaloração da prova, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SERGIO DIAS CABRAL e VICTOR HUGO RODRIGUES DA COSTA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta que não pretende o revolvimento de fatos e provas, mas apenas a revaloração jurídica do conjunto probatório. Aduz que houve contradição insanável entre os depoimentos policiais e as imagens captadas pelas câmeras corporais, o que afastaria a credibilidade da prova oral. Defende que a condenação se apoiou exclusivamente em testemunhos de agentes estatais, sem corroboração independente, e que a aplicação automática da Súmula n. 70 do TJRJ teria violado o princípio da presunção de inocência. Sustenta, ainda, a ocorrência de perda de chance probatória, diante da suposta falha na captação integral das imagens da diligência policial. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão agravada e conhecido o habeas corpus, com a consequente concessão da ordem para absolver o agravante por insuficiência de provas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CÂMERAS CORPORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não se presta à rediscussão do conjunto fático-probatório nem ao reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inadequada a via eleita para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência do acervo probatório e da credibilidade das testemunhas. 2. O Tribunal de origem, com base em prova oral colhida sob contraditório e em elementos materiais judicializados, concluiu de forma motivada pela existência de provas suficientes da materialidade e autoria, ressaltando a coerência dos depoimentos policiais entre si e com os elementos colhidos na fase inquisitorial. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece como idôneos os depoimentos de policiais prestados em juízo, sobretudo quando coerentes e não infirmados por elementos objetivos que indiquem parcialidade ou inidoneidade, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade dessa prova, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A alegação de contradição entre depoimentos policiais e imagens das câmeras corporais, bem como a tese de perda de uma chance probatória pela suposta obstrução ou incompletude das gravações, demandaria juízo comparativo entre suportes probatórios e revaloração da prova, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.