Decisão · STJ

STJ AREsp 3123491

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa se insurgiu apenas genericamente contra a incidência do óbice do verbete sumular n. 7 do STJ e deixou de refutar a ausência de cotejo analítico. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EBERSON LEANDRO DE CAMPOS GOMES interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 617-618), que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa sustenta que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que "o Recorrente não é a rediscussão de fatos, vez que esses são incontroversos, de modo que o pleito requer apenas o reconhecimento da violação de dispositivo de Lei Federal e da Jurisprudência deste E. Tribunal Superior" (fl. 626). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora para que o apelo especial seja conhecido e provido. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 674-678). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa se insurgiu apenas genericamente contra a incidência do óbice do verbete sumular n. 7 do STJ e deixou de refutar a ausência de cotejo analítico. 3. Agravo regimental não provido.
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