Decisão · STJ

STJ AREsp 3050821

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 1.380/1.381, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na origem. Nas suas razões, a parte agravante aduz que " .. o precente sic invocado pela Corte de origem simplesmente não se aplica ao presente caso, porque a parte autora se aposentou após o diagnóstico da doença, de modo que a Súmula 83/STJ não pode incidir" (e-STJ fl. 1.387). Diz, outrossim , ter sido indicada da maneira precisa a violação do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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