Decisão · STJ

STJ AREsp 3162251

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS, LUCAS DA SILVA SANTANNA, JONATHAN LUIS APOLINARO DE ALBUQUERQUE e BARBARA VITORIA DA CONCEICAO ANTONIO contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões, a parte agravante alega que a defesa impugnou especificamente os pontos da decisão agravada quanto aos Enunciados 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que tais óbices não se aplicam ao caso (fl. 1.322). Argumenta que não se trata de reexame de provas, mas de matéria de direito, e que o fundamento da Súmula 83 desta Corte foi afastado pelos motivos expostos no Agravo em Recurso Especial (fl. 1.322). Defende que as alegações de violação de dispositivo de lei federal, bem como o dissídio jurisprudencial, foram deduzidos conforme os requisitos legais, regimentais e sumulares (fl. 1.322). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE. Agravo regimental improvido.
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