STJ HC 1065010
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 29/12/2025 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 27/6/2023. A decisão transitou em julgado em 26/7/2023 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial, deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FERNANDO DE SÁ ANTÔNIO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa pondera, de início, que, "Embora a decisão ora agravada tenha se pautado no não conhecimento do HC por questões de técnica processual, o ordenamento jurídico pátrio, especificamente o artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, estabelece que os juízes e os tribunais têm o dever de conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (fl. 111). Na sequência, argumenta que "A condenação foi lastreada exclusivamente na apreensão de 1,25 g de maconha, quantidade absolutamente compatível com consumo pessoal, o que evidencia típico erro de subsunção jurídica, pois ausente prova da elementar "destinar a mercancia", indispensável à configuração do art. 33 da Lei 11.343/06" (fl. 113). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "com o consequente reconhecimento da atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso (art. 28 da Lei 11.343/2006)" (fl. 115). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 29/12/2025 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 27/6/2023. A decisão transitou em julgado em 26/7/2023 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial, deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.