STJ Rcl 50332
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ OU À COMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIDO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Consoante a jurisprudên cia dominante do STJ, é incabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em Súmula ou em recurso especial repetitivo. 3. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NÉDIO DA SILVA LIMA contra decisão que indeferiu a petição inicial, para extinguir a reclamação sem resolução do mérito. Ação: reclamação, ajuizada por NEDIO DA SILVA LIMA contra decisão proferida pelo TJ/SP, supostamente contrária à tese definida em repetitivo (Tema 907/STJ).