STJ AREsp 3080161
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. MEAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNA DOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que há presunção de que a dívida contraída por um dos cônjuges reverte em benefício da entidade familiar, cabendo ao cônjuge prejudicado comprovar o ônus probatório contrário. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARINA MENDES BARROS FUSCALDI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO VERIFICAÇÃO - PENHORA SOBRE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE - GARANTIA DA MEAÇÃO. Inobstante o nome dado à ação divergir da pretensão posta na demanda, nada obsta ao Magistrado análise do pedido, em observância dos brocados da mihi factum dabo tibi ius (dai- me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito). No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, salvo exceções legais expressas (art. 1.658 do Código Civil). Nos termos do artigo 790 do CPC os bens do cônjuge ou companheiro do executado são sujeitos à execução, admitindo-se a constrição em razão da comunicabilidade dos bens decorrente do regime de comunhão parcial adotado, mas observado o direito de reserva da meação. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.033871-2/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2025, publicação da súmula em 02/04/2025)." (fls. 315/330) Em seu recurso especial, a recorrente alega violação do seguinte dispositivo da legislação federal, com a respectiva tese: (i) art. 790, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido presunção de benefício familiar sem demonstração concreta, permitindo constrição sobre bens comunicáveis apesar de impugnação específica, o que poderia afrontar o devido processo legal e a ampla defesa. Sustenta também ter havido dissídio jurisprudencial com diversos precedentes do STJ, que fixam entendimento de que o cônjuge só pode ter seus bens atingidos quando houver comprovação do benefício da dívida à entidade familiar, o que não ocorreu no presente caso. Sem contrarrazões (fl. 368). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Sem contraminuta (fl. 381). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. MEAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNA DOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que há presunção de que a dívida contraída por um dos cônjuges reverte em benefício da entidade familiar, cabendo ao cônjuge prejudicado comprovar o ônus probatório contrário. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.