STJ AREsp 3122286
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, além de não cabimento de recurso especial com fundamento em violação a princípios, deficiência do cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF) e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente a deficiência de cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF) e a impossibilidade de apontamento de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BERNARDO HALBE TORRES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante reitera as razões posta no recurso especial e afirma que foram devidamente preenchidos os requisitos para admissibilidade do recurso. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, além de não cabimento de recurso especial com fundamento em violação a princípios, deficiência do cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF) e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente a deficiência de cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF) e a impossibilidade de apontamento de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 3. Agravo regimental não provido.