Decisão · STJ

STJ HC 1067779

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comp etência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CRISTIANO ALVES DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa questiona o não conhecimento da impetração. Asseverar que "o próprio Superior Tribunal de Justiça admite, de forma pacífica, a superação desse óbice formal quando evidenciada ilegalidade flagrante ou decisão teratológica, hipótese em que se impõe o conhecimento do writ ou, ao menos, a concessão da ordem de ofício" (fl. 464). Sustenta que estão demonstrados "vícios objetivos na dosimetria da pena" (fl. 464), que constituiriam ilegalidade flagrante e ensejariam a redução da reprimenda imposta ao réu. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comp etência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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