STJ REsp 2253594
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. DOSIMETRIA. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO MATEMÁTICO INADEQUADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA O MÍNIMO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por WELLINGTON OLIVEIRA DANTAS DA COSTA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1505495-24.2025.8.26.0050, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 175): APELAÇÃO CRIMINAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA A TRANSPORTE DE VALORES, COM FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO PISO, AFASTADA TAMBÉM A REINCIDÊNCIA, COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DE REPRIMENDAS E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. CONDENAÇÃO ESTRIBADA NO ART. 157, § 2º, II, III E V, DO CP. SITUAÇÃO A DENOTAR NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO § 2º, III, DO CP, COM FIXAÇÃO DE PENAS BÁSICAS NO PISO, E EXASPERAÇÃO DESSAS, PELA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS MAJORANTES, EM 3/8. CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE, E NATUREZA DO CRIME PRATICADO, QUE RECOMENDAM, A MANTENÇA DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. Recurso parcialmente provido, com determinação. Nas razões, a parte recorrente aponta a violação do art. 63 do Código Penal. Argumenta que a ausência de trânsito em julgado da condenação anterior para ambas as partes impede a caracterização da reincidência e veda o uso do título judicial para exasperar a pena, à luz da presunção de inocência e da Súmula 444/STJ. Indica a violação do art. 68 do Código Penal. Afirma que, na terceira fase da dosimetria, a fração de aumento de 3/8 foi fixada apenas pelo número de majorantes, sem fundamentação concreta, em dissonância com a Súmula 443/STJ. Alega a violação do art. 33 do Código Penal, porquanto, reconhecida a primariedade, o regime inicial adequado ao caso é o semiaberto. Ao final, requer o provimento do recurso para reconhecer a primariedade do recorrente, reduzir a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3 e fixar o regime inicial semiaberto. Apresentadas as contrarrazões (fls. 204/213), o recurso foi admitido na origem (fls. 214/215). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opina pelo não provimento do recurso especial (fls. 223/227). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. DOSIMETRIA. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO MATEMÁTICO INADEQUADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA O MÍNIMO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.