STJ AREsp 2988683
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados.. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão recorrida, não se mostrando suficiente a oposição de argumentos genéricos em sentido contrário ao julgado. A simples afirmação de que o recurso especial não demanda reexame de fatos e provas, sem demonstrar, com base nas premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia prescinde de revolvimento do conjunto probatório, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento de inadmissão baseado na Súmula 7/STJ, é irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno, interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, contra decisão monocrática de fls. 1024/1025, e-STJ, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 1029/1037, e-STJ), a insurgente alega, em suma, que no agravo em recurso especial destacou a não incidência da Súmula 7 do STJ ao caso concreto. Impugnação às fls. 71043/1067, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados.. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão recorrida, não se mostrando suficiente a oposição de argumentos genéricos em sentido contrário ao julgado. A simples afirmação de que o recurso especial não demanda reexame de fatos e provas, sem demonstrar, com base nas premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia prescinde de revolvimento do conjunto probatório, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento de inadmissão baseado na Súmula 7/STJ, é irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.