Decisão · STJ

STJ AREsp 3073842

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-30publicado em 2026-04-22
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE. ANÁLISE DE REQUISITOS TÉCNICOS POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, ao determinar o fornecimento do fármaco, não analisou a questão de fundo sob o enfoque dos critérios técnicos previstos no § 13 da referida lei, mas fundamentou o acórdão com lastro no entendimento de que qualquer negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento não previsto no rol da ANS, é abusiva, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte ou com as alterações trazidas na Lei 14.454/2022. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos às instâncias ordinárias, para a apreciação da matéria, à luz das disposições legais. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 568/569), que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que "a inaplicabilidade da Súmula 07 foi amplamente abordada, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial." (e-STJ, fl. 576). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 582/586). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE. ANÁLISE DE REQUISITOS TÉCNICOS POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, ao determinar o fornecimento do fármaco, não analisou a questão de fundo sob o enfoque dos critérios técnicos previstos no § 13 da referida lei, mas fundamentou o acórdão com lastro no entendimento de que qualquer negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento não previsto no rol da ANS, é abusiva, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte ou com as alterações trazidas na Lei 14.454/2022. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos às instâncias ordinárias, para a apreciação da matéria, à luz das disposições legais.
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